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sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Ministério define regras para passaporte de cães e gatos

Documento será usado em viagens a países que aceitam a identificação.

Passaporte tem informações como nomes dos donos, foto e vacinas.

As regras para a emissão do passaporte brasileiro para cães e gatos foram publicadas na edição desta sexta-feira (22) do Diário Oficial da União. O documento já havia sido criado em março de 2010, mas ainda faltava a definição de detalhes para a implantação — que segundo o texto ocorreria em 90 dias.
O documento vai poder substituir os atuais certificado sanitário internacional e atestado de saúde para trânsito de cães e gatos. Caberá ao dono decidir se prefere aderir ou não.
Antes de fazer o passaporte, o proprietário deve procurar um veterinário em estabelecimento especializado para implantar um microchip no animal para facilitar sua identificação em qualquer país. O objeto tem o tamanho de um grão de arroz e fica sob a pele do bicho.
O passaporte para trânsito de cães e gatos será emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e terá entre as informações obrigatórias o nome e endereço do dono do animal; a descrição do animal; nome, espécie, raça, sexo, pelagem e data estimada de nascimento; número de identificação eletrônica do animal (microchip); dados de vacinação e exame clínico fornecidos por médico veterinário.
A foto 5x7 do animal não será obrigatória. De acordo com o texto publicado, o passaporte, que será expedido nos idiomas português, inglês e espanhol, deverá ser usado em viagens a países que aceitam o documento e é "responsabilidade do proprietário do animal verificar, antes da viagem, a aceitação do Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos e as exigências sanitárias do país de destino do animal".
Passaporte cães e gatos (Foto: Reprodução/Diário Oficial da União)
Modelo da capa e de páginas do passaporte de cães e gatos 
(Foto: Reprodução/Diário Oficial da União)
Poderão ter o passaporte os animais nascidos no Brasil ou nascidos no exterior e importados definitivamente para o Brasil; com pelo menos 90 dias de vida; que sejam criados por proprietários que moram no país; e que tenham sido examinados por veterinário.
Ainda segundo o texto do Diário Oficial, haverá uma ficha de requerimento a ser preenchida pelos donos de animais que queiram o documento, que deve ficar pronto em 30 dias úteis. O procedimento deve ser realizado em uma das unidades que serão indicadas no site do ministério.
Caso o animal mude de dono, deverá ser pedida uma nova versão do documento com a apresentação obrigatória do antigo.

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